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PROJETO DO VEREADOR PEREIRA AMPLIA BENEFÍCIO DO ‘PASSE LIVRE’ A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

      O vereador Antonio Pereira (PT) protocolou, hoje (26), o Projeto de Lei 118/2013, por meio do qual altera o artigo 1º da Lei nº 3.171 de 29 de março de 2010. A proposta cria o Programa "Passe Livre" no transporte público coletivo urbano no Município ao estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Superior ou em Programas de Educação Integrada das seguintes instituições: Fundação Romi; Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnoni, mantida pelo Centro Paula Souza; do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); e do Sesi (Serviço Social da Indústria).

      Ainda de acordo com o projeto de lei, caso a propositura seja aprovada, a referida lei deve entrar em vigor no prazo de 180 dias após a data de sua publicação. Na exposição de motivos, o parlamentar afirma que a propositura corrige um dispositivo na Lei Municipal nº 3171/2010, incluindo os estudantes universitários no rol de beneficiados pelo programa “Passe Livre”, que estimula a formação acadêmica dos cidadãos barbarenses por meio da oferta de transporte coletivo urbano gratuito, desde que observados os critérios socioeconômicos dos solicitantes.

      “Desde a edição da lei municipal, apenas estudantes de ensino Fundamental, Médio, Técnico e profissionalizante em Programas de Educação Integrada foram contemplados com esse benefício, criando uma injustiça com muitos alunos do Ensino Superior que, mesmo em condições socioeconômicas similares ou idênticas, não possuíam esta oportunidade”, explicou Pereira. De acordo com o parlamentar, a medida vai fortalecer o ensino e a formação e qualificação dos jovens em nosso município.
 





Publicado em: 26/07/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal