O vereador Anízio Tavares da Silva (DEM), presidente da Câmara Municipal, protocolou ontem (5) o Projeto de Lei Complementar 07/09, que dá nova redação ao artigo 328 da Lei Municipal 2402/99 – Código de Obras. Com a alteração, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 328 – Serão permitidas construções de cobertura sobre os recuos das edificações residenciais ou comerciais (exceto uso de lajes), com fechamento de grade;
- o fechamento com tijolos ou vidro, seja a área somada de quatro partes do espaço; sendo que, três partes fechadas e uma parte fechada com vitrô ventilado, e dentro de cada seis metros tenha uma porta de entrada de dois metros quadrados;
- caso o fechamento seja das 4 partes do espaço, a cada cinco metros, tenha uma porta de entrada de dois metros quadrados, desde que atendam a seguinte exigência:
- não despejar águas pluviais sobre o passeio público ou sobre o lote do vizinho”.
De acordo com Anízio, a proposta tem por finalidade beneficiar os estabelecimentos comerciais já existentes, que utilizam essa área de recuo para a exposição de seus produtos e propiciaria a regularização de muitos imóveis no município, que hoje sofrem com a fiscalização da Prefeitura.
Publicado em: 09/02/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal