O vereador Ademir da Silva (PT) é autor de Emenda Substitutiva dando nova redação aos incisos II, III, VII e VIII do Artigo 14º do Projeto de Lei nº 91/2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2014.
De acordo com a emenda do vereador Ademir, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizará o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 30% do orçamento das despesas dos órgãos da Administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
Segundo a proposta, a LOA contemplará também autorização para que a Administração Municipal inclua novos programas através da abertura de funcionais programáticas na execução orçamentária, mediante lei específica do Poder Executivo, criando as vinculações necessárias aos empenhamentos, desde que garanta a existência de recursos próprios ou de outras esferas do governo ou entes públicos na federação.
Por fim, nos incisos VII e VIII, a emenda de Ademir prevê que, em nova redação, a LOA autorizará a Administração Municipal a celebrar e aditar convênios e conceder auxílios e subvenções, em todos os casos mediante
lei específica do Poder Executivo. “A presente emenda visa a proporcionar poder real de fiscalização da aplicação de recursos públicos em ações, programas, propostas e atividades desenvolvidos pelo Executivo”, afirma o vereador.
Publicado em: 10/07/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal