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PROJETO DO EXECUTIVO DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE NOVOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO


          O prefeito Denis Andia (PV) é autor do Projeto de Lei Complementar nº 11/2013, que dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 33/2007, dando outras providências. De acordo com a proposta, fica proibida a instalação de novos estabelecimentos comerciais destinados ao desmanche de veículos, comércio de peças usadas, depósito de ferro-velho e congêneres em todo o território do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

     O projeto estabelece que os estabelecimentos desse ramo totalmente regularizados na data da promulgação desta lei poderão manter-se em funcionamento no imóvel onde se encontrarem instalados ou poderão ser transferidos para imóvel localizado no polígono da Zona 6, constituído pelas ruas da Agricultura, da Ervilha, do Café, do Linho, do Açúcar, do Vidro, Fluorita, do Aço, Luis Monaro, Limeira, Turmalinas, do Cimento e Siderita, sendo vedadas alterações, ampliações e abertura de filiais, bem como a transferência do estabelecimento para terceiros. Com exceção das transferências em virtude do direito sucessório e rescisões de contrato de locação.
 





Publicado em: 17/05/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal