O vereador Celso Ávila (PV) assina emenda ao Projeto de Lei n° 32/2013, de sua autoria, que institui, no âmbito do Município, a obrigatoriedade do exame oftalmológico de acuidade visual em todas as crianças das unidades escolares e de creches municipais. A proposta, segundo o parlamentar, tem por objetivo prevenir o garantir tratamento precoce de doenças oculares.
De acordo com a emenda substitutiva, o Artigo 7º do projeto de lei em questão passa a estabelecer que a lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.083, de 14 de maio de 2009.
Publicado em: 22/04/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal