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LEI DE PEREIRA SOBRE O DIA DO PORTADOR DA DOENÇA DE CHAGAS É SANCIONADA PELO PREFEITO

      Foi sancionada, na terça-feira (16), a Lei Municipal nº 3.461/2013, de autoria do vereador Antonio Pereira, o Pereira (PT), que institui no calendário oficial de eventos do município o Dia do Portador da Doença de Chagas e dá outras providências. “A finalidade da data é informar a população sobre os principais sintomas de alerta da doença e debater temas que levem à conscientização e prevenção”, diz o parlamentar.

      De acordo com a proposta de Pereira, a Prefeitura e o Conselho Municipal de Saúde determinarão a realização de eventos alusivos à data. “Fico muito satisfeito com a publicação de mais uma lei de minha autoria em benefício da saúde das famílias barbarenses. Com essa lei, espero que a Doença de Chagas seja lembrada e que a população tenha orientação e se conscientize”, comentou Pereira. A lei foi apresentada pelo vereador no congresso internacional sobre Doença de Chagas, que acontece em Cochabamba, na Bolívia.
 





Publicado em: 18/04/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal