O prefeito Denis Andia (PV) sancionou na segunda-feira (1°) e foi publicada ontem (04) a Lei Municipal n° 3.454/2013, oriunda do Projeto de Lei n° 15/2013, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD). De acordo com a lei em questão, todas as placas, os painéis ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis em Santa Bárbara d’Oeste deverão conter, obrigatoriamente, o nome do corretor de imóveis ou pessoa jurídica responsável pela intermediação, além do número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, respeitando as regras da Resolução Cofeci n° 1.065/2007.
Segundo o vereador Carlos Fontes, a proposta foi protocolada e aprovada na Câmara Municipal para que se garanta a segurança dos proprietários no momento da venda e regulamente as formas de publicidade relativa à compra e venda de imóveis no Município. “Com essa lei, evita-se que corretores clandestinos atuem no Município, organizando e formalizando o trabalho dos corretores devidamente credenciados”, explica Carlos Fontes, destacando que a matéria complementa o Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, dando nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis.
Publicado em: 05/04/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal