Foi sancionada, no dia 19 deste mês, a Lei Municipal 3451/2013, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral, bem como a concessão de benefícios temporários de auxílio de vulnerabilidade temporária no município. A lei conta com emenda de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), a qual dispõe que o auxílio vulnerabilidade temporária será concedido, mediante aluguel social, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
“Fico muito satisfeito com a publicação dessa lei e com acatamento da emenda apresentada por mim, beneficiando famílias em situações de extrema pobreza e que vivem em áreas de risco ou estão sem teto”, disse Fontes. Para o parlamentar, com apoio da Assistência Social da Prefeitura, essas famílias poderão garantir a moradia enquanto se restabelecem financeiramente.
Publicado em: 26/03/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal