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PROJETO DO EXECUTIVO DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS NATALIDADE, FUNERAL E DE VULNERABILIDADE

   O prefeito Denis Andia (PV) protocolou na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 27/2013, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais de Auxílio Natalidade e Auxílio Funeral, bem como de benefícios de Auxílio de Vulnerabilidade Temporária em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a proposta, o benefício eventual é a modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos prestados à pessoa residente no Município e cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo.

      O Auxílio Natalidade, com duração de até seis meses, se dará na forma de bens de consumo com itens de vestuário, alimentação e higiene. O Auxílio Funeral consistirá no custeio de despesas com urna funerária, velório, sepultamento e translado, bem como de auxílio alimentação no caso de necessidades urgentes advindas da morte do provedor da família. O Auxílio de Vulnerabilidade Temporária será concedido, de acordo com o projeto, quando for afetada a integridade pessoal e familiar no que concerne à alimentação, falta de documentação, falta de domicílio, situações de desastre e calamidade pública e outras situações que comprometam a sobrevivência. Quando a vulnerabilidade se der por falta de domicílio, a proposta prevê a concessão do auxílio mediante aluguel social, em caráter excepcional e transitório, cujos critérios serão regulamentados por decreto municipal do Poder Executivo.
 





Publicado em: 28/02/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal