O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), é autor do Projeto de Lei Complementar n° 02/2013, que revoga a Lei Complementar n° 18, de 20 de março de 2006, com repristinação da redação anterior do artigo 275; a alínea c, do artigo 282, e os artigos 296 e 297, da Lei n° 2.402, de 7 de janeiro de 1999. A Lei Complementar n° 18/2006 retirou da Câmara Municipal a competência de participar do processo de aprovação de parcelamento de solo, inviabilizando a possibilidade de fiscalização prévia pelo Poder Legislativo.
“O vereador, como legítimo fiscalizador dos atos do Poder Executivo, tem o direito de conhecer previamente sobre os locais onde se pretende promover o parcelamento do solo, inclusive para verificar a observância das normas ambientais pelo empreendedor”, diz Juca. “Além disso, a proposta visa a efetivar a diretriz da gestão democrática por meio da participação da população, através da Câmara, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, prevista no inciso II do artigo 2° do Estatuto da Cidade”, completa.
Publicado em: 27/02/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal