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PROJETO DE CARLOS FONTES DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE RELATIVA À COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

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      O vereador Carlos Fontes (PSD) é autor do Projeto de Lei n° 15/2013, que dispõe sobre a publicidade relativa à compra e venda de imóveis no Município e dá outras providências. De acordo com a proposta, todas as placas, painéis ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis deverão conter, obrigatoriamente, o nome do corretor de imóveis ou pessoa jurídica responsável pela intermediação, além do respectivo número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região (CRECI/SP), respeitando as regras da Resolução Cofeci n.º 1.065/2007.

      O projeto prevê também que na hipótese da oferta ser feita de forma direta pelo proprietário do imóvel as peças publicitárias estarão isentas de tais obrigações. Segundo a proposta, o descumprimento da lei estará sujeito à multa de 10 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro no caso de reincidência. “O projeto visa a evitar que corretores clandestinos atuem no Município a fim de organizar e formalizar o trabalho dos corretores devidamente credenciados e garantir a segurança dos proprietários no momento da venda”, afirma Carlos Fontes, destacando que a proposta complementa o Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, dando nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis.
 





Publicado em: 15/02/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal