O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, ontem (28), na Secretaria Estadual de Habitação, ofício assinado pelo prefeito Luis Vanderlei Larguesa (PT) destinado ao secretário executivo do Programa Cidade Legal, Gabriel Veiga, referente à solicitação de ordem de serviço visando à regularização fundiária dos núcleos habitacionais Eldorado, Beira Rio I e II, Paraíso e Rosemeire. O parlamentar é autor da Lei Municipal n° 3.399, de 10 de julho de 2012, que declara como zona de interesse social as localidades mencionadas.
O vereador explica que para o estabelecimento de convênio entre o Município e o Programa Cidade Legal é necessário, além da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), a existência de uma lei municipal declarando os bairros que devem participar do programa. “A principal vantagem do programa é a regularização dos imóveis, permitindo que os proprietários tenham acesso ao mercado formal de crédito, podendo comercializar suas casas ou transferi-las para herdeiros”, afirma Fontes.
O parlamentar destaca, ainda, que, para facilitar a regularização dos imóveis, o Governo do Estado reduziu o custo do registro dessas unidades habitacionais. “Por se tratar de zonas de interesse social, quando for feita a regularização, os proprietários de imóveis nesses bairros poderão ter, por meio do Programa Cidade Legal, até 90% de desconto no valor da escritura”, adianta o vereador. Segundo Carlos Fontes, os moradores dos cinco núcleos habitacionais reivindicam a regularização de seus imóveis há 30 anos.
Criado em agosto de 2007, o Programa Cidade Legal tem o objetivo de implementar, agilizar e desburocratizar as ações e os processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais. Através do programa, o Governo do Estado oferece orientação e apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados na área urbana ou de expansão urbana.
Publicado em: 29/11/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal