De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (20), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 90/2012, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar, revogando as leis municipais nº 2.176, de 22 de dezembro de 1995, e 2.552, de 26 de dezembro de 2000, as quais tratavam desse mesmo assunto. Esse conselho municipal terá a finalidade de assessorar a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) junto aos estabelecimentos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e às entidades educacionais subvencionadas pelo Município.
De acordo com o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar será composto por sete membros, sendo um representante indicado pelo prefeito; dois representantes das entidades docentes, discentes ou dos trabalhadores na área de educação, indicados pelo órgão de classe; dois representantes de entidades civis organizadas; e dois representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares. O exercício do mandato de conselheiro será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Os membros do conselho terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos ao cargo.
Ainda de acordo com a proposta, o Programa de Alimentação Escolar será executado com recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; recursos transferidos pela União e pelo Estado; e recursos financeiros ou produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais. Na exposição de motivos do projeto, o chefe do Executivo afirma que a proposta cria o Conselho de Alimentação Escolar, conforme Resolução nº 38, de 16 de julho de 2009 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE). O objetivo dessa propositura é garantir o atendimento integral à legislação e conferir mais fiscalização à alimentação escolar.
Publicado em: 21/11/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal