O prefeito Mário Heins (PDT) é autor do Projeto de Lei n° 85/2012, que altera a Lei Municipal n° 1.614, de 9 de maio de 1985. O objetivo é diminuir o prazo de remoção dos restos mortais nas sepulturas provisórias e entre sepultamentos na mesma gaveta funerária. As alterações seguem a legislação estadual, notadamente as normas de competência da Secretaria de Estado da Saúde e o Código Sanitário Estadual.
A alteração no artigo 15° diminui o prazo para remoção dos restos mortais nas sepulturas provisórias de cinco anos para adultos e três para menores de seis anos para três e dois anos, respectivamente. A mudança no caput do artigo 33° reduz o prazo entre sepultamentos na mesma gaveta funerária de cinco anos para adultos e três anos para criança de até seis anos para três e dois anos, respectivamente.
Heins ressalta, na Exposição de Motivos do projeto, que ao se estabelecer menor prazo para a remoção dos restos mortais nas sepulturas provisórias e entre os sepultamentos na mesma gaveta funerária preserva-se o interesse público e da coletividade, garantindo espaço livre para sepultamentos futuros, o que permite um pouco de conforto aos familiares em um momento difícil de suas vidas.
Publicado em: 25/10/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal