Foi protocolado, ontem (23), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2012, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o artigo 28-A na Lei Complementar Municipal nº 67/2009. Pelo novo artigo, o Guarda Civil Municipal que tiver passado o estágio probatório, caso tenha sido nomeado secretário municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, exercendo esta função pelo prazo mínimo de 12 meses, quando retornar ao cargo será enquadrado no nível IV – Inspetor – letra E.
Na justificativa do projeto, que caso seja aprovado entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2009, o prefeito Mário Heins (PDT) afirma que o Guarda Civil Municipal que chegar ao cargo de Secretário de Segurança demonstra que possui a condição de ser um líder dentro da corporação. “O fato do cargo de secretário ser político pode ensejar conflitos quando ele retornar para seu cargo de origem, uma vez que durante o exercício no cargo, ele pode ter sido obrigado a atuar em prol da disciplina e da hierarquia, sendo responsável pelos atos dos inspetores, do subcomandante e do comandante”, afirmou o prefeito.
Publicado em: 24/10/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal