Por determinação do juiz substituto da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Diogo Volpe Gonçalves Soares, a Reunião Extraordinária realizada na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste foi encerrada, hoje (13), logo após a leitura do parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia relativo às contas da Administração Municipal no exercício financeiro de 2005. Com a concessão de liminar ao mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB), a reunião foi suspensa antes da apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2012, o qual rejeita as contas do ex-prefeito com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Cível afirma que, nessa fase inicial do processo, em que ainda não se ouviram os argumentos contrários, existe a possibilidade da ocorrência de dano irreparável caso a medida pleiteada seja concedida somente ao final. Ele também determina que o presidente da Câmara, Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), preste informações necessárias no prazo legal. A Procuradoria da Câmara ainda estuda processo e não há previsão de nova reunião extraordinária para análise das contas referentes ao exercício 2005.
Publicado em: 13/06/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal