O prefeito Mário Heins (PDT) encaminhou à Câmara Municipal ofício por meio do qual opõe veto total ao Autógrafo n° 23/2012, de 6 de março de 2012, que aprovou em redação final o Projeto de Lei Complementar n° 10/2012, de autoria do Poder Executivo, que altera o caput do artigo 4° da Lei Complementar n° 12/2005.
A lei 12/2005 dispõe sobre a criação do Cartão Auxílio Alimentação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. O projeto de lei complementar n° 10/2012 foi aprovado com uma emenda do vereador Carlos Fontes (PSD) beneficiando os servidores que tiverem faltas justificadas através de laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária do funcionário público.
De acordo com as Razões do Veto apresentadas pelo prefeito, o veto total se deve à existência de vício de iniciativa. Heins afirma, ainda, que a emenda apresentada pelo Legislativo ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo inviabiliza sua aplicabilidade, portanto, está maculada de inconstitucionalidade e ilegalidade, por ofensa ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, cominando com o insanável vício de iniciativa.
Publicado em: 10/05/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal