A Mesa Diretora protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2012, que altera os artigos 7º, 13, o Anexo I da Lei Complementar nº 58/2009 e acrescenta o artigo 7º A; e revoga os artigos 8º e 12 da mesma lei e o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2009, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo, especialmente o quadro de servidores comissionados.
Pela nova proposta, os cargos de Chefe de Setor ficam reservados aos servidores de carreira (concursados) do quadro de pessoal, bem como os cargos comissionados e funções de confiança da Controladoria e Setor de Contabilidade.
Pelo artigo 1º do PLC, o artigo 7º da Lei Complementar nº 58/2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º. Compete aos Assessores Parlamentares I, vedada à atividade meramente burocrática:
I – prestar assessoria e assistência técnica nas matérias relacionadas à atividade parlamentar;
II – acompanhar tramitação de proposições de interesse do vereador;
III – providenciar sobre o expediente e as audiências do vereador; e
IV – executar outras tarefas determinadas pelo vereador e inerentes às atribuições deste.
Já o artigo 2º estabelece que a Lei Complementar nº 58/2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 7º A:
Art. 7º A. Compete aos Assessores Parlamentares II, vedada à atividade meramente burocrática:
I – prestar assessoria e assistência técnica nas matérias relacionadas à atividade parlamentar;
II – representar o respectivo parlamentar nos eventos e ocasiões por ele determinados;
III – acompanhar tramitação de proposições de interesse do vereador;
IV – providenciar sobre o expediente e as audiências do vereador; e
V – executar outras tarefas determinadas pelo vereador e inerentes às atribuições deste.
O artigo 5º estabelece que o Anexo I, da Lei Complementar nº 58/2009, passar a ter os seguintes cargos em comissão: Diretor (4), Chefe de Setor (9), Assessor da Presidência (1), Assessor Parlamentar I (19) e Assessor Parlamentar II (19), todos com exigência de nível superior. O salário dos assessores parlamentares é de R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente.
Segundo a Mesa Diretora, o projeto visa adequar o quadro em comissão da Câmara de acordo com a Constituição Federal. A pretensão das alterações das propostas é de melhorar a estrutura da Câmara, pelo aumento do nível de escolaridade a ser exigido dos assessores de vereadores, a exigência de que todas as chefias sejam ocupadas por servidores de carreira, extinção da assessoria técnica e exigência de os cargos comissionados e funções de confiança da Controladoria sejam ocupados por servidores efetivos, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado.
A propositura ressalta que os cargos em comissão de assessores de vereadores são de efetivo assessoramento, a fim de evitar questionamentos pelos órgãos de controle, como o Ministério Público e Tribunal de Contas, que constantemente vêm impugnando cargos ditos como de assessoramento, mas que na realidade são de natureza burocrática, cuja obrigatoriedade do preenchimento deve se dar por meio de concurso público. “A propositura, nesse momento, visa também preparar a classe política local à nova realidade futura da Câmara, com assessoria parlamentar com nível de escolaridade superior”, justifica a Mesa Diretora.
A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 02/05/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal