O vereador Juca Bortolucci (PSDB) protocolou novamente hoje (22) o Projeto de Lei 03/08 que “Dispõe sobre a adoção de medidas para eliminar os criadouros de insetos e outros vetores transmissores de doenças, conforme especifica”.
No ano passado, a proposta foi rejeitada, na última reunião ordinária do ano.
O artigo 1º diz que toda pessoa proprietária de estabelecimento comercial ou industrial, bem como os seus responsáveis legais, deverão cumprir exigências para eliminar os criadouros de insetos e outros vetores transmissores de doenças, cuidando para que a localização do imóvel, suas condição de uso, estado de conservação, tecnologias empregadas e produtos de sua atividade não coloquem em risco a saúde da população.
As borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos, oficinas mecânicas, empresas de reciclagem, depósitos de containers, depósitos de material de construção, construtoras com seus respectivos canteiros de obras e similares são considerados locais de risco e pontos estratégicos, ficando obrigados a adotar medidas que evitem a existência de criadouros e abrigos de insetos em geral, notadamente Aedes Aegypti e albopctus, mosquitos transmissores da dengue, bem como de outros vetores transmissores de outras doenças, diz o artigo segundo.
Os responsáveis por atividades constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei ficam obrigados a manter toda a propriedade, pátio e demais dependências à prova de roedores, bem como dispor de dispositivos que impeçam o acesso dos mesmos, promovendo a desinsetização, desratização e limpeza de reservatórios de água a cada 06 (seis) meses.
“Além de cobrar responsabilidade de comércios e indústrias, com relação a evitar os criadouros das larvas do mosquito, os agentes encontram dificuldades em cerca de 25% das residências visitadas que estão vazias, muitas vezes sob a responsabilidade de imobiliárias para locação e venda”, afirma Juca.
Nesse sentido, artigo 4º esclarece que ficam as imobiliárias instaladas em Santa Bárbara d’Oeste obrigadas, quanto aos imóveis que estejam sob sua administração para locação ou venda e que se encontrem vazios, disponibilizá-los para vistoria dos agentes de saúde do município para verificação de criadouro do mosquito "aedes aegypt", com agendamento prévio e com o acompanhamento de funcionário ou corretor da imobiliária.
Quanto às atividades de desinsetização, desratização e limpeza de reservatórios, as mesmas deverão se realizadas por empresas devidamente credenciadas, com suas respectivas licenças para funcionamento.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará ampla campanha educativa, dirigida aos proprietários das empresas mencionadas, alertando sobre os riscos decorrentes da manutenção desses criadouros e abrigos de insetos e vetores.
Os infratores sujeitar-se-ão a penalidades de advertência, multa, interdição e cancelamento de alvarás, indispensáveis para funcionamento das mesmas. As multas serão aplicadas progressivamente, em casos de reincidência, que será estipulada através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Em sua justificativa, Juca diz que é sabido por todos que a dengue é um dos grandes problemas de saúde que enfrentamos atualmente. “Muito se gasta no combate ao mosquito transmissor e ao tratamento dos doentes, porém, as políticas públicas não vêm surtindo os resultados esperados nesta questão”, afirma.
“Este projeto representa apenas uma parte das medidas que devemos adotar para combater esse problema. Além disso, é importante a adoção de políticas públicas que busquem conscientizar a população que a vitória contra a dengue está, principalmente, nas mãos da própria sociedade. Se todo mundo se atentar para o problema e eliminar os locais de criadouro e abrigos desses insetos, erradicaremos a dengue no país e esse grande montante que é despendido anualmente para tratar do problema, poderá ser utilizado em outras questões de nossa saúde pública”, finaliza.
Publicado em: 22/01/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal