O prefeito de Santa Bárbara d’ Oeste, Mário Heins (PDT) protocolou ontem (16) na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2012, que dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo para dominial e autoriza sua alienação aos proprietários dos imóveis lindeiros.
De acordo com o artigo 1º do PLC, fica o Poder Executivo a desincorporar da categoria de uso comum do povo imóvel do loteamento Santa Bárbara, localizado entre as quadras 7 e 8, entre a divisa do loteamento e o alinhamento da rua Joaquim de Oliveira, perfazendo uma área total de 570,95 metros quadrados. Outro imóvel no mesmo loteamento, localizado entre as quadras 6 e 9, entre os alinhamentos das ruas Joaquim de Oliveira e José Bonifácio, perfazendo o total de 1.095,54 metros quadrados, também integra a propositura. Essas áreas são identificadas como rua Dr. Domingos Finamore, trechos 1 e 2.
Esses imóveis serão alienados aos proprietários dos imóveis lindeiros pelo valor correspondente a média das duas avaliações obtidas no processo administrativo nº 2012/87-02-04, cujo pagamento será à vista, no ato da lavratura da escritura, devendo esta ser lavrada no prazo máximo de 90 dias a contar a publicação da lei. Observando o direito de preferência, o município notificará os confrontantes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na aquisição dos imóveis.
Em sua exposição de motivos, Heins diz que a referida rua, desde a aprovação do loteamento ocorrida na década de 1950, até os dias atuais nunca foi implantada, sendo que desde 1989, é concedida a permissão de uso exclusiva sobre a mesma a uma empresa particular. Assim, pode-se afirmar que a mesma nunca manteve sua utilização pública, mais precisamente seu sentido de via de circulação. A circulação viária no local está totalmente consolidada, não existindo pontos de congestionamentos a serem escoados que justifiquem qualquer implantação nesta oportunidade. O trecho 1 da referida rua é uma via sem saída, afirma o chefe do Executivo.
Para ele, atualmente, torna-se mais relevante ao interesse público a alienação do bem em questão a que manter a permissão outrora concedida. A alienação também permitirá a expansão da atividade comercial e religiosa desenvolvida pelos confrontantes, o que, por consequência, gerará resultados positivos ao mercado de trabalho, às receitas municipais e ao bem da comunidade.
Publicado em: 17/04/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal