O prefeito Mário Celso Heins (PDT) protocolou, hoje (13), o Projeto de Lei n° 34/2012, que dispõe sobre alteração na Lei n° 1.649, de 30 de dezembro de 1985, dando outras providências. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito afirma que a alteração visa a assegurar ao DAE (Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste) a execução de obras que possam ser realizadas com o objetivo de recuperar passivos ambientais causados pela autarquia e proteger as redes de água e esgoto do Município. Heins ressalta que o presente projeto também tem a intenção de regulamentar o parcelamento de dívida dos usuários inadimplentes com as tarifas de rede de água e esgoto.
Em seu artigo 1°, o projeto estabelece que o artigo 2° da referida lei passa a vigorar com o acréscimo das letras “f” e “g”. A letra “f” prevê os seguintes serviços: executar drenagem, contenção de encostas, redes secundárias de água, interceptores, emissários de esgoto, revegetação de área de preservação permanente (APP), plantio de grama, estabilização de encostas e taludes onde existir passivo ambiental causado pelo DAE e em locais onde existir redes de água e esgoto em risco ou a serem preservadas. A letra “g” trata de reparação asfáltica e de passeio público em locais em que o DAE atuar danificando o pavimento existente.
O projeto do Executivo altera também o 2° parágrafo do artigo 6° da Lei n° 1.649/1985 ao acrescentar no mesmo as letras “a” e “b”. A letra “a” estabelece que os inadimplentes com as tarifas referentes ao sistema de água e esgoto, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão requerer parcelamento junto à autarquia. A letra “b” prevê que o parcelamento ao qual alude a letra “a” será regulamentado por Ato Administrativo do diretor superintendente do DAE, aprovado por Decreto Municipal.
Publicado em: 13/04/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal