O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), protocolou hoje (29) o Projeto de Lei nº 84/2011, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos, portadores de deficiência física ou de pessoas com mobilidade reduzida nas instituições financeiras do Município. A proposta prevê que o descumprimento à lei sujeitará as agências bancárias desde advertência até multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a inclusão de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida ainda é ausente no Brasil. “Atividades simples como ir a uma agência bancária e efetuar um saque no caixa-eletrônico, por exemplo, são praticamente impossíveis para determinada camada de população, pois os equipamentos não estão instalados de forma acessível”, afirmou.
O vereador ressalta ainda que, devido às dificuldades encontradas para a realização de serviços bancários, muitas pessoas deixam de frequentar as agências, sendo obrigadas a pedir ajuda a parentes ou amigos próximos. “Nem sempre essas pessoas podem contar com alguém de sua confiança, por isso é necessário garantir a elas o acesso a esses serviços, tendo em mente que o princípio fundamental da sociedade inclusiva é o de que todas as pessoas devem ter suas necessidades especiais atendidas”, disse.
Publicado em: 29/07/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal