O vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV), protocolou, hoje (30), o Projeto de Lei n° 30/2012, que proíbe a propaganda político-eleitoral em muros, paredes e cercas, ou através da colocação de materiais plásticos em cercas e postes no Município. De acordo com a propositura, os muros e paredes pintados com esse tipo de inscrição deverão ser apagados no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação da lei. “O objetivo deste projeto é regulamentar devidamente as propagandas político-eleitorais, oferecendo mais esclarecimentos sobre as proibições bem como descrevendo as punições aos infratores”, comenta o parlamentar.
O projeto de Pinguim estabelece que os infratores receberão notificação por escrito para que removam a pintura com propaganda no prazo de três dias ou o recolhimento imediato dos demais materiais em 24 horas. Não atendida a notificação mencionada, será aplicada aos infratores multa no valor de R$ 500 por unidade, atualizável monetariamente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força da lei. O projeto prevê, ainda, que, caso a remoção da pintura com a propaganda ou outro material de divulgação seja realizado pelo Poder Público Municipal, o infrator deverá reembolsar o erário de tais despesas.
Publicado em: 30/03/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal