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PROJETO DO EXECUTIVO MANTÉM PRÊMIO DE ASSIDUIDADE PARA ACOMPANHANTES EM INTERNAÇÕES

      O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou, hoje (6), o Projeto de Lei Complementar n° 10/2012, que altera o caput do artigo 4° da Lei Complementar n° 12/2005. Essa lei, de 18 de maio de 2005, dispõe sobre a criação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Cartão Auxílio Alimentação. De acordo com o presente projeto, o caput de seu artigo 4° passa a estabelecer que a título precário e de incentivo à assiduidade, será acrescido R$ 50,39 ao valor do benefício aos servidores que não tiverem apresentado nenhuma falta ao trabalho, justificada ou injustificada, no mês de referência, excetuando os casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, convocação para atuação no Tribunal do Júri e acompanhamento em internações hospitalares devidamente comprovadas de filhos ou de pessoas sob a guarda de funcionários, desde que estes, em ambos os casos, sejam menores ou declarados judicialmente incapazes.

      Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Mário Heins explica que a propositura visa a atender reivindicações de funcionários públicos que se sentem lesados quando acompanham seus filhos ou pessoas sobre as quais detêm a guarda (menores ou incapazes) em internações hospitalares. De acordo com o prefeito, os funcionários ressaltam que, na ocasião, já estão enfrentando sofrimentos em ver pessoas tão próximas submetidas a tratamentos médicos e dificuldades econômicas. Assim, a perda do valor correspondente ao prêmio assiduidade tem grande relevância social nesse momento.
 





Publicado em: 06/03/2012 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal