Os vereadores Anízio Tavares (DEM) e Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB) assinam o Projeto de Lei Complementar n° 08/2012, protocolado hoje (1°), que altera a redação do artigo 11 da Lei Complementar Municipal n° 58, de 29 de outubro de 2009. De acordo com o presente projeto, a nomeação para os cargos em comissão e a designação para função de confiança é de competência do presidente da Câmara, sendo que, para tanto, não poderá nomear aqueles contra os quais existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa.
De acordo com os parlamentares, as alterações no caput do artigo 11 da Lei Complementar 58/2009, bem como o acréscimo de dois incisos ao mesmo dispositivo, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal, visam a estabelecer a conformidade da lei em questão com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação da Lei Ficha Limpa.
Publicado em: 01/03/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal