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PROJETOS DO EXECUTIVO ALTERAM VALORES DE REPASSE DO FUNDEB PARA ENTIDADES EM 2012

      O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou, hoje (10), quatro projetos de lei referentes aos repasses do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para este ano. As alterações se devem à publicação no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2011, da Portaria Interministerial nº 1.809, de 28 de dezembro de 2011, referente ao valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – 2012. O prefeito explica que os reajustes são necessários, pois, se mantidos os valores constantes na Portaria Interministerial anterior, as respectivas entidades assistenciais serão prejudicadas, uma vez que receberão repasses a título do Fundeb em valores não condizentes com a realidade.

      O Projeto de Lei nº 05/2012 dispõe sobre alteração dos incisos I, II e III e do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3. 345, de 19 de dezembro de 2011. A nova redação do artigo 1º estabelece que o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara d’Oeste receberá mensalmente R$ 13.170,15 (45 alunos), a Associação de Beneficência e Educação (ABE), R$ 24.584,28 (84 alunos); e o Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste (SOS), R$ 4.682,72 (16 alunos).

      Os projetos de lei nº 06/2012 e nº 07/2012 e nº 08/2012 alteram, respectivamente, as Leis Municipais nº 3.344 e nº 3.346. A nova redação desses parágrafos passa a estabelecer que o valor do convênio equivale ao valor fixado por aluno no Fundeb – Portaria Interministerial nº 1.809, levando-se em consideração o seguimento de ensino (creche da unidade Educação Infantil) e o tempo de permanência do aluno no estabelecimento, multiplicado pelo número de vagas disponibilizadas e efetivamente ocupadas.

      O Projeto de Lei nº 08/2012 dispõe sobre alteração do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.352, de 19 de dezembro de 2011, que passa a afirmar que o valor do presente convênio equivale ao valor fixado por aluno no Fundeb – Portaria Interministerial nº 1.809, levando em consideração o seguimento Educação Especial Infantil (0 a 5 anos) e o tempo de permanência do aluno no estabelecimento, multiplicado pelo número de vagas disponibilizadas e efetivamente ocupadas.
 





Publicado em: 10/01/2012 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal