O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), é autor do Projeto de Lei nº 161/2011, que regula as atividades de guardadores de veículos no Município. De acordo com o projeto, os guardadores deverão ser maiores de 18 anos e estar devidamente registrados junto ao órgão competente, que se dará mediante a apresentação de cédula de identidade, certidão negativa criminal, certificado de reservista e comprovante de residência em de Santa Bárbara d’Oeste.
O projeto de Juca estabelece que o guardador deverá entregar ao usuário um ticket numerado, em impresso próprio a ser fornecido pelo órgão fiscalizador da Prefeitura, no qual constará data e hora do evento, nome e matrícula do guardador, o tipo do veículo e a placa. Este profissional deverá, ainda, usar colete e crachá de identificação. O artigo 8º afirma que cumpre à fiscalização municipal orientar o usuário para a não obrigatoriedade de remuneração dos serviços de que trata a lei e que eventual contribuição espontânea seja efetuada somente após a realização do serviço.
“Várias cidades do País já contam com este serviço devidamente regulamentado pelos órgãos competentes, uma vez que, não obstante a exploração das vagas em locais públicos ser atribuição específica do Município, não podemos nos cegar para a realidade e deixar a situação dos guardadores sem uma devida solução”, afirma Juca, que ressalta a iniciativa como sendo estratégica para racionalizar a utilização das vias, no sentido de democratizar e disciplinar a espaço público.
Publicado em: 22/12/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal