Foi protocolado, hoje (11), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 133/2011, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do prêmio de produtividade aos fiscais de obras e aos fiscais de posturas municipais. Esse prêmio, de acordo com o projeto, contribuirá para maior eficácia ou incremento das atividades inerentes à Administração Municipal. Essa proposta dispõe que a Prefeitura poderá atribuir até 800 pontos mensais (conforme tabela apresentada em anexo ao projeto), de acordo com a produtividade dos fiscais. Caso obtenha a pontuação máxima, o funcionário irá receber gratificação equivalente a 100% do seu vencimento base. O projeto prevê, ainda, que o fiscal somente fará jus a esse prêmio se apresentar um mínimo de produção de serviços, fixado em 250 pontos.
O projeto também dispõe que serão punidos com a perda de pontos os funcionários que não informarem ou prestarem falsas informações relativas ao processo de regularização de situações anormais em seus respectivos setores; aqueles que não apresentarem relatórios diários ou semanais de suas atividades; os que não anotarem as irregularidades que sejam de seu conhecimento ou aqueles que não tratarem com urbanidade os munícipes ou cometerem abuso de poder de polícia no desempenho de suas funções. Nos casos de afastamento, o prêmio de produtividade fiscal será incorporado ao vencimento padrão do fiscal de obras e de posturas municipais pela média dos valores auferidos nos últimos seis meses.
Na tabela de atribuição de prêmios de produtividade, são atribuídos, por exemplo, 5 pontos para os casos de notificação preliminar; 10 pontos por auto de infração; 25 pontos por apreensão; 30 pontos para os casos de plantão fiscal (fora do expediente ou durante os finais de semana); 50 pontos por plantão fiscal extra (noturno), entre outros. A proposta prevê, também, que serão elaborados laudos de vistorias e auto de infração para as infrações cometidas em desacordo com a legislação, recebendo pontuações que variam de 25 a 100 de acordo com a área de desmatamento, por exemplo, ou conforme a natureza da infração nos casos de danos ambientais, depósito ou emissão de poluentes, entre outros.
Na exposição de motivos, o prefeito Mário Heins explica que a proposta visa à autorização Legislativa para que o Município realize a instituição do prêmio de produtividade aos fiscais. “Embora o prêmio de produtividade seja uma forma de incentivo a essa categoria de servidores, poderá gerar um aumento nos gastos públicos com pessoal, mas, em contrapartida, este benefício se reverte em possibilidades de ganho da máquina administrativa quanto à capacidade arrecadatória terá um incremento exponencial”, afirmou.
Publicado em: 11/11/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal