O juiz da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Thiago Garcia Navarro Chicarino indeferiu, no dia 16 de junho passado, o pedido de liminar em mandado de segurança interposto pelo advogado Antonio Salustiano Filho contra o presidente da Câmara Municipal, Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), para obtenção gratuita de cópias do processo da CEI (Comissão Especial de Inquérito) formada pelo Legislativo para apurar possíveis irregularidades em contratos e licitações da prefeitura.
Inicialmente, Salustiano tentou obter as cópias do processo administrativamente, mas teve o pedido negado com base em parecer da procuradoria jurídica da Câmara. Não satisfeito com a decisão, ele ingressou com mandado de segurança na Justiça com o objetivo de conseguir as cópias de graça.
Em seu despacho, o juiz afirmou que não vislumbrava a possibilidade de ineficácia da medida solicitada, porventura concedida apenas ao final do processo, e teceu as seguintes considerações: “É azado notar, nesse diapasão, que, como é fato notório, o suposto “forte esquema de corrupção envolvendo diversas autoridades públicas municipais e fornecedores do município de Santa Bárbara d’Oeste, com fraude em licitações e execuções de contratos administrativos para fim de pagamento de propina” já vem sendo investigado pelo Ministério Público local(notoriedade de ação judicial já promovida), não sendo plausível que, meramente pelo fato de não ser concedida a liminar ora divisada pelo impetrante, continue esta urbe “mergulhada num mar de lama”. Eventual existência de direito líquido e certo não se compraz com ato de se arvorar, qualquer cidadão, como paladino da justiça. De rigor, portanto, uma única análise para a pretensão ora deduzida, a qual dar-se-á, de forma exauriente, por ocasião da prolação da sentença, após a instauração do contraditório”, concluiu Chicarino.
A partir da decisão, a Câmara será notificada e terá um prazo de dez dias para prestar as informações necessárias ao Judiciário.
Publicado em: 20/06/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal