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PREFEITO VETA PROJETOS DE AUTORIA DOS VEREADORES ZECA GONÇALVES E JUCA BORTOLUCCI

      O prefeito Mário Heins (PDT) apresentou, hoje (17), veto total aos autógrafos referentes aos projetos de lei 43 e 61/2011. O primeiro deles, de autoria do vereador José Antonio Aborihan Gonçalves, o Zeca (PV), dispõe sobre o programa Sabão Ecológico, o qual conscientiza a população sobre a reciclagem, descarte de óleo e gorduras de origem animal e vegetal, além de informar sobre a fabricação do sabão caseiro. O segundo projeto vetado, de autoria do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), trata sobre a obrigatoriedade da instalação de pisos ecológicos em empreendimentos localizados no Município.

      Nas razões do veto relativo ao projeto de autoria do vereador Zeca, o prefeito Mário Heins (PDT) afirma que a propositura afronta as disposições constitucionais. Além disso, ele destaca que já existe em vigência a Lei 3154/2011, sobre a mesma matéria, dispondo sobre o programa municipal de coleta e destinação de gorduras e óleos vegetais. “É importante salientar que o mesmo dispositivo legal também trata da conscientização através de campanhas educativas, trabalhos estes que já vem sendo realizado por esta municipalidade”, afirmou. Ainda de acordo com o prefeito, estudos realizados por cooperados e técnicos do DAE (Departamento de Água e Esgoto) concluíram que a utilização do óleo de cozinha para a produção do biodiesel é mais vantajosa à sociedade e ao meio ambiente do que a fabricação de sabão.

      No veto relativo ao projeto do vereador Juca, o prefeito também afirma que a propositura afronta as disposições constitucionais e que representa uma usurpação de competência privativa do Prefeito, além de violar o princípio de independência e harmonia entre os Poderes. “Se a legislação municipal, prevista no artigo 5º, inciso IX da Lei Orgânica do Município, em plena conformidade com a Constituição do Estado de São Paulo, reserva ao prefeito a iniciativa privativa de leis sobre normas de edificação, zoneamento, uso e ocupação do solo, torna-se inadmissível que esta Câmara proponha e aprove lei que afronta tais disposições”, afirmou.
 





Publicado em: 17/06/2011 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal