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ADEMIR QUER REDUZIR TEMPO MÍNIMO PARA DECLARÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES

      O vereador Ademir da Silva (PT) protocolou, hoje (10), o Projeto de Lei n° 65/11, que altera dispositivos na Lei Municipal n° 1.688, de 20 de novembro de 1986, a qual dispõe sobre o regulamento para declaração de utilidade pública de entidades sediadas no Município. A propositura reduz de dois para um ano o período necessário de funcionamento da entidade para que ela possa ser considerada de utilidade pública.

      “A propositura é resultado de diversas reclamações de entidades, que apesar de prestarem relevante serviço público, não conseguem a declaração de utilidade pública municipal por não possuírem mais que dois anos de registro, cadastro municipal ou de atividades, conforme requer a atual legislação que regulamenta o assunto”, afirmou Ademir. O parlamentar ressaltou, ainda, que tais entidades servem desinteressadamente a sociedade e passam por grandes dificuldades financeiras por dependerem de ajuda de associados e terceiros.
 





Publicado em: 10/06/2011 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal