O vereador Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou hoje (28) o Projeto de Lei Complementar nº 11/2011, que acrescenta parágrafo único ao Artigo 324, da Lei 2402/99, a qual dispõe sobre o código de Obras e Urbanismo no Município. O novo texto prevê que, para fins de regularização de edificações já existentes, será tolerada diferença de até 25% nos recuos obrigatórios estabelecidos pela referida lei.
“Muitas construções quando de sua regularização tem enfrentado problemas devido a pequenas diferenças nos recuos obrigatórios, inviabilizando assim sua documentação perante os órgãos públicos”, afirmou Anízio na justificativa do projeto. Ele destaca, ainda, que tais diferenças ocorrem por erro de demarcação quando da construção e, por sua vez, fica inviável que o imóvel seja demolido para atender os requisitos do Código de Obras. “Apresentamos essa proposta para que haja um mecanismo de solução mais imediata dessas situações, a fim de atender os munícipes com esses problemas e, ao mesmo tempo, dar condições para que a Administração Municipal regularize tais fatos”, concluiu.
Publicado em: 28/04/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal