O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (19), na Câmara Municipal, o Veto parcial ao Autógrafo n° 30/2011, que aprovou em redação final o Projeto de Lei nº 33/2011, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Município a instituir o Refis – Programa de Recuperação Fiscal, para pessoas físicas e jurídicas. O trecho vetado refere-se ao parágrafo único do artigo 2º, apresentado por meio de emenda de autoria do vereador Anízio Tavares (DEM), que previa isenção total do imposto para o contribuinte pessoa física, com grave enfermidade comprovada por laudo da Secretaria de Saúde, que seja arrimo de família e que esteja enfrentando graves dificuldades socioeconômicas, comprovadas por meio de laudo emitido pela Assistência Social do Município.
Nas razões do veto, o prefeito afirma que o parágrafo único do artigo 2º, ao contrário do ensejo da lei, dispõe sobre uma das formas de extinção do crédito tributário enquanto a lei em questão trata de refinanciamento do débito tributário. O chefe do Executivo ressalta ainda que a exclusão do crédito tributário já está prevista no Código Tributário Municipal, que, por sua vez, está em consonância com o artigo 172 do Código Tributário Nacional. “A emenda apresentada ao projeto, a qual acrescentou o parágrafo único ao artigo 2º não encontra lugar no autógrafo em questão, por total incompatibilidade com a legislação hierarquicamente superior”, afirmou Mário.
O prefeito ressalta ainda que o Código Tributário Nacional é que define as hipóteses que permitem a remissão total ou parcial do crédito tributário, conforme elencado no artigo supra transcrito. A remissão por motivo de grave enfermidade não faz parte do rol taxativo citado. “Em hipótese alguma o legislador municipal poderá criar formas de remissão de crédito tributário não previstas na legislação superior. E, ainda, há de se destacar o vício de iniciativa também flagrante na presente emenda”, explicou o prefeito.
Publicado em: 19/04/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal