Notícias

Notícias da Câmara

MEMBROS DA CEI AUTORIZAM PARTICIPAÇÃO ATIVA DA OAB E DE ENTIDADES DE CLASSE DURANTE OITIVAS

Visualize fotos

      A Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apura supostas fraudes em licitações na Prefeitura esteve reunida hoje (4), na sede do Legislativo, com a presença de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), convidados a acompanhar as investigações. Durante a reunião, os membros da comissão aprovaram a participação ativa de integrantes da OAB durante as oitivas de testemunhas. A CEI deve convocar ainda representantes de outras entidades de classe para dar mais transparência aos trabalhos. A imprensa da região também poderá acompanhar as oitivas, mas sem se manifestar durante os depoimentos.

      Além dos cinco vereadores membros da CEI: Carlos Fontes (presidente), Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (relator), Danilo Godoy, Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom, e José Luis Fornasari, o Joi, participaram da reunião hoje o presidente da OAB de Santa Bárbara d’Oeste, Jorge Manfrim, e o secretário dessa entidade, o advogado Ricardo Ometto, além de assessores técnicos e procuradores da Câmara. O assessor técnico Oracy Scavassini, membro da comissão de licitação do Legislativo, também esteve presente, dando início à análise dos documentos enviados à Câmara pela Prefeitura, referentes a licitações com 24 empresas denunciadas ao Ministério Público por ex-servidora.

      Segundo o vereador Carlos Fontes, presidente da comissão, além da análise das licitações realizadas pelo Executivo, deve ser encaminhado, na próxima semana, ofício convocando a primeira testemunha que já prestou depoimento ao Ministério Público. “Com base em denúncias realizadas ao promotor Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho, devemos efetuar as primeiras oitivas e, em caso de contradições, promover acareações entre as partes envolvidas”, afirmou. As entidades de classe interessadas em participar das próximas reuniões deverão encaminhar ofícios à CEI, informando qual representante deverá estar presente. Inicialmente, ficou definido que cada entidade poderá inquirir as testemunhas pelo período máximo de 30 minutos, com a possibilidade de os membros da comissão, em comum acordo, prorrogarem esse prazo de acordo com a conveniência das indagações.
 





Publicado em: 04/02/2011 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal