O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), protocolou hoje (6) o Projeto de Lei 02/2011, que dispõe sobre a proibição do uso de telefones celulares e outros meios de comunicação entre pessoas no interior de instituições bancárias ou financeiras de Santa Bárbara D’Oeste. De acordo com a proposta, caberá a estas instituições exigir e fiscalizar que seus clientes desliguem os aparelhos eletrônicos como condição indispensável ao ingresso em seus respectivos estabelecimentos.
O projeto prevê, ainda, punições no caso de descumprimento da lei, começando por advertência, seguida de multa de R$ 5 mil e de R$ 10 mil até a quinta reincidência. Depois disso, haveria a suspensão do alvará de funcionamento. Segundo o vereador, a proposta visa a combater o número crescente de ocorrências de uma modalidade de roubo conhecida como “saidinha de banco”, em que os meliantes, contando com informações advindas do interior das instituições, abordam as vítimas que acabaram de sacar dinheiro.
“Se aprovado, esse Projeto de Lei certamente dificultará a consumação do delito”, afirma Juca, que é autor da Lei Municipal nº 3128, de 9 de novembro de 2009, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de isolamento visual dos usuários de agências bancárias. “Lamento o incômodo que o objeto desta lei possa causar às pessoas de bem, que fazem uso de agências bancárias em nosso município. Porém, tal medida, já adotada com êxito em outras cidades, será importante instrumento de combate a esse tipo de crime”.
Publicado em: 06/01/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal