O prefeito Mário Heins (PDT) encaminhou para a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 120/2010, que dá nova redação a vários artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 2.717, de 12 de dezembro de 2002, que cria no âmbito municipal a Política Regional de Recursos Hídricos e estabelece normas para a proteção e recuperação da sub-bacia hidrográfica do Ribeirão dos Toledos.
Entre as mudanças propostas, no artigo 12, a Prefeitura estabelece que a área construída tem que garantir a permeabilização, infiltração das águas pluviais no solo, através da manutenção de pelo menos 20% de área livre ou sistema equivalente de absorção da água no solo para lotes residenciais, comerciais, serviços e industriais.
No artigo 34, a propositura prevê multa diária de R$ 1 mil a R$ 10 mil proporcional à gravidade da infração, a qual será atualizada anualmente pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE, acumulado nos últimos 12 meses.
Quanto à formação da CMGRH (Comissão Municipal de Gestão de Recursos Hídricos), de acordo com o artigo 24, será composta por cinco representantes do poder público, escolhidos e nomeados pelo prefeito (DAE e secretarias de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Educação) cinco representantes escolhidos e indicados pela sociedade civil organizada, com atuação na proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente (Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, OAB, Ciesp, Apasb e Acisb).
De acordo com o prefeito, a alteração de dispositivos na lei é porque ora inviabilizam a plena execução da legislação, ora se revestem de ilegalidade faca à legislação superior ou pré-existente. “Em princípio, se verifica que a lei citada estabelece regras a serem cumpridas por outros municípios limítrofes e também por diversos órgãos do Estado de São Paulo, o que extrapola a competência municipal legislativa originária e suplementar estabelecida na Constituição, limitada às matérias de interesse local, tal como o contido no artigo 24 que cria, sem observar a paridade de representantes do poder público e da sociedade, a Comissão Municipal de Gestão de Recursos Hídricos”, argumenta Heins.
Ainda, segundo o chefe do Executivo, com base no exposto, propõe-se que todas as matérias e referências que extrapolam os limites da competência legislativa do município, tornando-a regional, sejam expurgadas da lei e adaptadas para que ela passe a ter poder coercitivo, garantindo eficácia das regras por ela impostas. Há também necessidade de se corrigir nomenclaturas de órgãos criados por leis municipais que constam incorretamente no texto como é o caso do artigo 24, que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente quando se trata de duas secretarias diversas.
Publicado em: 06/12/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal