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PREFEITURA APRESENTA VETO PARCIAL A ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

      A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste protocolou hoje (12) veto parcial ao Autógrafo 103/2010, que aprovou nos próprios termos o Projeto de Lei Complementar nº 19/2010, de autoria do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), que institui o Estatuto Municipal da pessoa com deficiência e do portador de necessidades especiais. O texto não vetado foi sancionado e promulgado, convertendo-se na Lei Complementar Municipal nº 91/2010.

      Nas razões do veto, o prefeito Mário Heins (PDT), afirma que o Executivo congratula os parlamentares pela intenção de proteger os portadores de necessidades especiais, idosos e obesos no município. Ele destaca também que no ordenamento legal brasileiro leis superiores já contemplam os direitos dessas pessoas, mas para dar ênfase a esses direitos o referido autógrafo foi parcialmente sancionado.

      Foram vetados os artigos 9º; 12, inciso IV; 14, parágrafos 1º e 2º; 23, 28; 30; 33; 34, parágrafos 1º ao 4º; 41 e 42. Em sua justificativa, o prefeito afirma que esses dispositivos caracterizam-se inconstitucionais, pois invadem o campo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. “A criação de obrigações do Poder Executivo, como a instituição de programas, prêmios, selos e afins estão dentre as hipóteses de proposituras exclusivamente de competência do Executivo. Além do vício de iniciativa, o Autógrafo também apresenta dispositivos que conflitam com os ditames legais superiores, pois fixam prerrogativas diversas das dispostas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis Federais Infraconstitucionais”, afirmou.

      Entre os itens vetados estavam o artigo que previa a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso nas ruas recapeadas pelas empresas vencedoras de novos contratos de pavimentação e o que previa a concessão de selo de acessibilidade às edificações que garantam acesso de acordo com as normas estabelecidas pelo setor competente. Também foi vetado o dispositivo que previa a substituição e adequação da frota das concessionárias de transporte público, num período de 5 anos, com a instalação de elevadores para cadeirantes e bancos para pessoas obesas.
 





Publicado em: 12/11/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal