O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), protocolou hoje (15) o Projeto de Lei 103/2010, que acrescenta parágrafo único ao Artigo 9º da Lei 2.400, de 6 de janeiro de 1999, a qual dispõe sobre o estacionamento em vias e logradouros públicos (zona azul) em Santa Bárbara d’Oeste. Pela proposta, nas multas registradas pela falta de recibo de pagamento de estacionamento e também vencimento de prazo, os usuários terão um prazo máximo de 48 horas para procurar o órgão que fez a autuação e requerer a anulação da multa.
Para anular a multa dentro desse prazo, no entanto, o proprietário do veículo deverá pagar uma taxa de R$ 10, que será destinada às entidades assistenciais detentoras da concessão de exploração da Zona Azul. “Acredito que esta medida beneficiará os usuários do estacionamento, que terão uma chance de fazer o cancelamento da multa, e as entidades assistenciais, que terão um aumento na arrecadação”, afirmou Juca. O parlamentar visitou a Guarda Mirim para discutir a proposta antes de apresentá-la na Câmara.
Publicado em: 15/10/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal