De iniciativa do presidente Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), foram protocolados na secretaria da Câmara Municipal dois Projetos de Resolução que alteram disposições do Regimento Interno, quando das decisões irrecorríveis proferidas em sede de ADINs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
As matérias foram apresentadas no final do ano passado e rejeitadas em plenário na última reunião ordinária, dia 11 de dezembro.
O de nº 05/08 acrescenta o inciso IV ao artigo 76: “Decreto-Legislativo em razão de ADIN: de autoria da Mesa Diretora, suspende a execução de lei ou equivalente, declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, não sendo objeto de emenda, pareceres das comissões permanentes, cuja matéria não é sujeita à deliberação do Plenário”.
Já o de nº 04 altera a redação do § 2º, artigo 85 : “Os projetos de decreto-legislativo visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos, exceto aqueles constantes do inciso IV do 76 deste Regimento, que são utilizados para suspender a execução de lei, ou equivalente, declarada inconstitucional em decisão irrecorrível do Poder Judiciário, os quais não serão objetos de emendas, pareceres das Comissões Permanentes, cuja matéria não é sujeita à deliberação do Plenário”.
“Atualmente, quando somos cientificados do trânsito em julgado de alguma ação dessa natureza, realizamos as atualizações e anotações necessárias em nossos arquivos, mas não damos a devida publicidade que o ato que requer”, justifica Itaberaba.
Ainda segundo ele, referida espécie de decreto-legislativo difere dos demais por ter essa finalidade específica e não ser objeto de discussão e votação em plenário.
Publicado em: 09/01/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal