A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Carlos Fontes, que cria um procedimento administrativo obrigatório para o ressarcimento de danos materiais, morais e pessoais sofridos por cidadãos em acidentes automobilísticos provocados por falhas, omissões ou deficiências atribuíveis ao Município. A proposta busca garantir que motoristas e pedestres tenham o direito de serem indenizados quando acidentes forem causados por problemas como buracos nas vias, falta de manutenção do pavimento, sinalização inexistente ou inadequada, semáforos defeituosos, ausência de iluminação pública ou obras sem sinalização de segurança.
De acordo com o texto do projeto, o ressarcimento terá como base o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados a terceiros em decorrência da prestação de serviços públicos. Para tanto, o cidadão poderá protocolar o pedido diretamente junto ao Poder Executivo, apresentando documentos como boletim de ocorrência, fotos do local, laudos técnicos, orçamentos, notas fiscais e documentos pessoais. Caso seja deferido, o ressarcimento poderá ocorrer por meio de pagamento direto, reembolso das despesas comprovadas ou acordo administrativo, conforme a legislação vigente.
A proposta prevê a possibilidade de indenização por danos materiais; despesas médicas, hospitalares e de reabilitação; danos morais; e lucros cessantes, desde que devidamente comprovados, sem que esse ressarcimento administrativo impeça o acesso do cidadão à Justiça, nem represente reconhecimento automático de culpa por parte do Município. “O projeto fortalece a segurança viária, estimula a manutenção adequada das vias públicas e assegura mais eficiência e transparência na relação entre o poder público e a população", declara Carlos Fontes na Justificativa, na qual argumenta também a favor da redução da judicialização.
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de seguir para votação em plenário no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.
Publicado em: 21/01/2026 12:56:14
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565