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Projeto torna obrigatória a exibição de vídeos educativos de prevenção ao uso de drogas em eventos de grande porte no município

O Projeto de Lei nº 04/2026, apresentado pelo vereador Cabo Dorigon na Câmara barbarense, torna obrigatória a exibição de vídeos educativos de prevenção ao uso de drogas como condição administrativa para o licenciamento e alvará de eventos culturais, artísticos e similares que reúnam público superior a 5 mil pessoas. A exigência, segundo a proposta, tem como finalidade a proteção da saúde pública, da juventude, das famílias e da ordem social, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. Para os fins desta lei, consideram-se eventos de grande porte aqueles realizados em espaços públicos ou privados que demandem autorização ou licenciamento do Poder Público Municipal.

 

A proposição estabelece que os vídeos educativos terão caráter informativo, preventivo e orientativo, vedada qualquer forma de censura prévia, interferência artística ou promoção ideológica, ao passo que o conteúdo deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão; as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006); e a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto define, ainda, que o Município disponibilizará, preferencialmente, vídeos institucionais padronizados, facultando ao organizador do evento sua utilização, de modo a evitar ônus financeiro excessivo.

 

“O uso de substâncias entorpecentes constitui um dos mais graves problemas sociais da atualidade, trazendo impactos diretos à saúde pública, à segurança, à convivência familiar e ao desenvolvimento social. A dependência química está associada ao aumento da violência, dos acidentes, da evasão escolar, da criminalidade e da desestruturação familiar, impondo elevados custos humanos e financeiros ao Poder Público. Nesse contexto, a prevenção e a conscientização mostram-se instrumentos fundamentais e eficazes. Informar, orientar e alertar a população, especialmente os jovens, sobre os riscos e consequências do uso de drogas é estratégia essencial para a redução da demanda por entorpecentes”, defende Dorigon na Justificativa que acompanha a propositura.

 

O autor destaca que a proposta foi cuidadosamente estruturada para respeitar integralmente a Constituição Federal, em especial a liberdade de expressão, a liberdade artística e a livre iniciativa, sem que haja qualquer interferência no conteúdo artístico dos eventos, tampouco censura prévia. Quanto ao possível descumprimento do disposto na lei, o projeto prevê advertência, multa administrativa e demais medidas previstas na legislação municipal de posturas e eventos.





Publicado em: 21/01/2026 10:02:21

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565