O Projeto de Lei nº 147/2025, apresentado na secretaria da Câmara Municipal pelo vereador Wilson da Engenharia, altera o artigo 215 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999, com o objetivo de adequar a destinação das águas pluviais das edificações construídas no alinhamento das vias públicas. De acordo com a proposta, o rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos em unidade comercial poderá ser integral na extensão da testada do imóvel desde que a vaga do estacionamento não obstrua o passeio público, excetuadas as residências unifamiliares e multifamiliares de pequeno porte, em lotes com testada acima de 7m, observando-se, neste caso, o rebaixamento máximo de 50% das guias.
Na Exposição de Motivos do projeto, o autor explica que o texto original da lei mencionada determina que a canalização das águas pluviais fosse realizada por meio de condutores embutidos nas fachadas e ligados às sarjetas por sob o passeio, exigência que custos adicionais aos proprietários e pode dificultar a manutenção e fiscalização do escoamento, além de comprometer a permeabilidade do solo e aumentar a sobrecarga sobre a rede de drenagem subterrânea. Com a alteração proposta, a canalização das águas pluviais será realizada de maneira mais acessível e eficiente, direcionando o fluxo sobre o passeio público.
“Esse modelo facilita a absorção parcial da água pela pavimentação permeável e melhora o escoamento superficial, reduzindo os riscos de acúmulo e erosão. Além disso, a medida contribui para a manutenção da infraestrutura urbana, garantindo maior eficiência na drenagem e minimizando impactos negativos ao trânsito de pedestres”, defende o parlamentar.
Publicado em: 07/10/2025 10:48:00
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565