Por meio do Requerimento nº 493/2010, o vereador Ademir da Silva (PT), está questionando a Administração Municipal sobre o cumprimento e fiscalização da Lei Municipal 2.691/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se afixar a relação dos medicamentos genéricos nas unidades básicas de saúde e estabelecimentos que comercializam ou distribuem remédios no município.
Essa lei, sancionada pelo ex-prefeito Álvaro Alves Corrêa, obriga os postos de saúde, hospitais, farmácias e outros estabelecimentos afixarem em local visível e acessível ao público em geral a relação de medicamentos genéricos aprovados pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a legislação, a relação dos medicamentos deve ser substituída todas as vezes que o Ministério da Saúde editar nova lista e a fiscalização cabe ao Executivo. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, incorrerão em multa no valor correspondente a 50 UFESP´s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
O parlamentar faz os seguintes questionamentos no requerimento:
1 – O Poder Executivo tem conhecimento do cumprimento da Lei Municipal 2.691/2002 no município?;
2 – Como tem sido efetuada a fiscalização da mesma nas unidades de saúde e estabelecimentos comerciais?;
3 – Qual o número de estabelecimentos fiscalizados desde o início dessa Administração? Se possível, enviar documentos comprobatórios dessas visitas; e
4 – Quantas unidades e estabelecimentos foram intimados a cumprir esta lei e quantos foram multados?
Publicado em: 02/08/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal