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Vereador considera fragilidade jurídica de veto a projeto que reconhece importância histórica do Estádio do União Barbarense

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O vereador Carlos Fontes considera que o veto do prefeito Rafael Piovezan ao Projeto de Lei nº 43/2025, de sua autoria, não se sustenta juridicamente. A proposta, que declara de interesse cultural, histórico e esportivo o Estádio Antonio Lins Ribeiro Guimarães, sede do União Agrícola Barbarense Futebol Clube, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em reunião ordinária do último dia 05 de agosto.

 

Segundo Carlos Fontes, as razões apresentadas pelo Executivo são frágeis e não resistem à análise jurídica. "O que o prefeito chama de vício de iniciativa, na verdade, é uma competência clara da Câmara. A Constituição Federal e a Constituição Estadual reconhecem o papel do Legislativo na preservação cultural e esportiva", afirmou o autor do projeto.

 

Ao analisar os argumentos do veto, o vereador defende a inexistência de vício de iniciativa e lembra que o artigo 30, IX, da Constituição Federal assegura aos municípios competência para legislar sobre cultura, patrimônio histórico e desporto. “O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que leis parlamentares podem declarar bens como de interesse cultural sem invadir atribuições do Executivo”, afirma Fontes.

 

O vereador destaca que a lei não interfere nas atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d'Oeste (CODEPASBO). "Nosso projeto apenas declara a relevância histórica e esportiva do estádio. Cabe ao Executivo, se quiser, iniciar processo administrativo de tombamento", explica o parlamentar, lembrando que o veto também alegou risco de fraude processual devido ao imóvel estar penhorado e arrematado em leilão. "A simples declaração cultural não interfere em processos judiciais e não restringe o uso do bem. Não há risco de responsabilidade civil ou de nulidade", acrescenta.

 

Por fim, o autor ressalta que a decisão judicial (caso Tremembé) mencionada pelo prefeito a respeito de gestão de feira municipal é algo, segundo Carlos Fontes, totalmente diferente da lei em análise. Para o vereador, manter a declaração de interesse cultural do Estádio do União é um dever com a história de Santa Bárbara d’Oeste. "Trata-se de um espaço que carrega a memória esportiva e cultural de nossa cidade, um patrimônio afetivo de gerações de barbarenses. Por isso, a Câmara tem plenos fundamentos para rejeitar o veto e promulgar a lei", conclui.





Publicado em: 02/09/2025 11:45:54

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565