O Projeto de Lei nº 117/2025, apresentado pelo vereador Carlos Fontes, institui a isenção tarifária no transporte público coletivo municipal para pacientes com consultas especializadas ou exames previamente agendados por meio da rede pública de saúde, incluindo unidades próprias, conveniadas ou contratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tal isenção, de acordo com a proposta, será garantida mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência atualizado e documento comprobatório do agendamento da consulta ou exame emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou unidade de saúde pública ou conveniada.
A proposição estabelece que o benefício assegurará passagem de ida e volta no transporte público coletivo municipal no dia da consulta ou exame e o direito a um acompanhante para pacientes menores de 18 anos, idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida e caso haja recomendação médica formal para acompanhamento. A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e com a empresa concessionária do transporte público, será responsável pela regulamentação, controle, emissão e fiscalização do benefício, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da lei.
Na Exposição de Motivos do projeto, o autor defende a importância da iniciativa, especialmente para os munícipes em situação de vulnerabilidade social, que frequentemente deixam de comparecer aos atendimentos por falta de recursos para o deslocamento. “Trata-se de política pública de baixo custo relativo e alto impacto social, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde como direito social e do dever do Município em garantir acesso efetivo aos serviços públicos de saúde”, afirma Carlos Fontes.
Publicado em: 25/08/2025 10:42:45
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565