O vereador Alex Dantas apresentou o Projeto de Lei nº 112/2025, que proíbe a disponibilização por restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares, que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital. De acordo com a proposta, esses estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor tenha a opção entre as duas versões.
A propositura prevê, também, que os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do menu ao consumidor e a versão impressa deverá obrigatoriamente conter o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva, ao passo que os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades em caso de descumprimento do previsto na lei caberão ao Poder Executivo.
Na Justificativa do projeto, o autor considera que, com a flexibilização das restrições por conta da pandemia de COVID-19, especialistas aconselharam a retirada das mesas dos itens de alta intensidade de toque, inclusive os cardápios físicos. “Contudo, tal prática tem criado constrangimentos e transtornos para idosos e pessoas menos familiarizada com o manuseio de dispositivos eletrônicos, além dos cidadãos que não dispõem de celular no momento da refeição ou dependem de conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, ressalta o autor.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Casa de Leis e deve ser votado em plenário no prazo regimental de 90 dias, o qual pode ser prorrogado mediante pedido de parecer.
Publicado em: 20/08/2025 12:20:47
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565