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Vereadora propõe selo “Comunidade Amiga dos Pets” em Santa Bárbara d’Oeste

A vereadora Esther Moraes apresentou na última sexta-feira (1º de agosto) o Projeto de Lei nº 94/2025, que institui o selo “Comunidade Amiga dos Pets” em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta busca reconhecer condomínios residenciais, verticais ou horizontais, que adotem boas práticas de convivência, respeito e bem-estar voltadas aos animais de estimação de seus moradores.

O selo poderá ser concedido a condomínios que incluam em seus regimentos internos regras claras permitindo a presença de pets, sem restrições arbitrárias quanto à raça, porte ou espécie. Também será exigida a presença de espaços adequados para lazer dos animais, a exemplo de áreas pets, além de campanhas internas de conscientização sobre guarda responsável e convivência harmoniosa entre os condôminos.

A iniciativa ainda estabelece que os condomínios certificados cumpram normas como o uso obrigatório de guia e coleira para circulação de cães nas áreas comuns, o recolhimento de dejetos pelos tutores e a não exigência de que os animais transitem apenas no colo. Outro requisito é que o condomínio não tenha deliberações recentes que restrinjam de forma indevida a presença dos animais.

O pedido de concessão do selo deverá ser feito formalmente pelo síndico ou administrador ao órgão municipal responsável, acompanhado da documentação comprobatória. A validade será de dois anos, com possibilidade de renovação mediante nova análise.

Segundo a autora da proposta, a criação do selo pretende estimular uma cultura de respeito mútuo nos condomínios e oferecer melhores condições de convivência entre moradores com e sem pets. Esther defende que reconhecer o papel dos animais no cotidiano das famílias é um passo importante para garantir qualidade de vida e bem-estar coletivo.

Além dos benefícios para os moradores e seus animais, a certificação também poderá agregar valor aos imóveis, funcionando como um diferencial positivo no mercado imobiliário. A regulamentação da nova lei, caso aprovada, deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação.





Publicado em: 05/08/2025 16:15:20

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684