O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em 31 de maio de 2010, como prejudicado o recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba, e a advogada Luciana Cia contra a atitude da Mesa Diretora da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste que indeferiu, em abril do ano passado, a indicação dela como assessora do parlamentar em cargo comissionado.
À época da indicação do vereador para contratar a ex-procuradora da Câmara como sua assessora gabinete, o Departamento Jurídico do Legislativo emitiu parecer contrário à nomeação da advogada para o cargo e a Mesa Diretora resolveu indeferir a contratação devido à ex-procuradora ter seu nome envolvido em vários procedimentos investigatórios em trâmite perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e haveria o risco de questionamento jurídico da Mesa em caso de aval para contratação.
Após o indeferimento do pedido de contratação, o ex-vereador e a ex-procuradora ingressaram com ação na 2ª Vara Cível, com pedido de liminar, o que foi indeferido pelo juiz Luiz Antonio Cunha, após analisar defesa feita pelo Jurídico da Casa, e a Câmara ganhou o processo no juízo local que entendeu que o Legislativo tinha todo o poder de indeferir a contratação pelos motivos alegados anteriormente.
Não satisfeitos com a decisão em primeira instância, Itaberaba e Luciana entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo com o intuito de reverter a situação. A Câmara também se defendeu na ação e no dia 31 de maio passado, o TJ através dos desembargadores Aroldo Viotti (presidente) e Ricardo Dip e da relatora Maria Laura de Assis Moura Tavares, julgaram prejudicado o recurso, mesmo porque o ex-vereador teve seu mandato cassado e como o cargo está vinculado diretamente ao próprio exercício do mandato parlamentar, e não mais sendo vereador o impetrante não há como prevalecer sua indicação de assessor, que era o objeto da apelação.
Para o presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), a decisão judicial vem confirmar o que a Mesa Diretora fez foi o correto. “Na época, o ex-vereador comentou que estava sendo vítima de perseguição política pela Mesa e, na realidade, estávamos apenas cumprindo a lei”, disse o vereador, ressaltando que estava preocupado com o passado referindo-se à atuação profissional da advogada como ex-procuradora da Câmara. “Encaminhamos o caso para a Justiça para ela decidir se havia uma ilegalidade, mas a própria Justiça entendeu que a decisão da Mesa Diretora de não contratar a assessora estava correta”, concluiu Anízio.
Publicado em: 25/06/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal