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JUCA PROPÕE CRIAÇÃO DO ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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       O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), protocolou ontem (24) o Projeto de Lei Complementar 19/2010, que institui o Estatuto Municipal da pessoa com deficiência e do portador de necessidades especiais. De acordo com a proposta, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na Constituição Federal e nas leis federais, estadual e municipal, adotados os padrões definidos na classificação internacional de funcionalidades que causem necessidades especiais. O estatuto também dispõe sobre a proteção de pessoas com funcionalidade reduzida, bem como obesos e idosos.

      De acordo com Juca, o objetivo do estatuto é assegurar o bem-estar pessoal, social e econômico, com a manutenção de vida digna, assegurando o conforto básico, respeito e igualdade da pessoa com deficiência e do portador de necessidades especiais. A proposta prevê que o município poderá firmar convênios com empresas privadas, bem como entidades civis, para o trabalho de integração e inclusão das pessoas com deficiência. Entre as medidas que beneficiarão os deficientes está prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos municipais em que figurem como parte ou interveniente, portadores de deficiência ou aqueles com mais de 60 anos.

      O estatuto trata assuntos como acessibilidade, saúde, educação, trabalho, além de cultura, turismo e lazer. No caso da acessibilidade, o estatuto determina que, o município, na forma da lei nº 10.098/00, adotará providências para garantir a utilização dos bens e serviços à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos. Nas salas de espetáculo, teatros, cinemas e similares, serão reservadas 5% das poltronas com largura de, no mínimo, 80 centímetros, destinadas a pessoas obesas. O documento também dispõe que, nos novos contratos de recapeamento, será obrigatória a inclusão de cláusula que preveja a construção de rampas de acesso nas ruas recapeadas.

      Em relação ao acesso à educação, o estatuto determina que será compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular. Progressivamente, o município terá de adequar os estabelecimentos de ensino já construídos ao atendimento das normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, relativas à acessibilidade das pessoas com deficiência e todas as instituições de ensino deverão oferecer apoio e adaptação de comunicação e pedagógica aos alunos com necessidades especiais. A Administração Municipal deverá colaborar também na formação e qualificação de educação em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, no método Tadoma, do Sistema Braile, placas de letras ou símbolos, ou de outras formas de comunicação e expressão.

      No caso do acesso ao trabalho, os órgãos municipais, dentro de suas atribuições, darão atenção especial às políticas de emprego voltadas à inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua inclusão e integração ao meio produtivo. Entre as medidas criadas, a Prefeitura poderá conceder incentivos fiscais às empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao estabelecido em lei e conceder incentivos fiscais às empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao estabelecido em lei. Convênios para cursos de capacitação e habilitação profissional, assim como a garantia de 6% das vagas disponíveis em concursos públicos são outras medidas voltadas aos portadores de deficiência.

      Em sua justificativa ao projeto, Juca afirma que tem como desafio, como legislador, trabalhar por uma condição de inclusão de cidadania de todas as pessoas, com qualidade e respeito. “Considerando que a diferença é inerente ao ser humano, e reconhecendo a diversidade como algo natural, precisamos lutar por uma sociedade que considere todos seus membros como cidadãos legítimos. Devemos cobrar, em todas as esferas governamentais, que sejam oferecidas oportunidades de desenvolvimento e participação a todos”, disse. O vereador destaca que, no Brasil, cerca de 25 milhões de pessoas apresentam alguma deficiência, enquanto na Região Metropolitana de Campinas, que inclui Santa Bárbara d’Oeste, esse número chega a 300 mil.
 





Publicado em: 25/06/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal