O vereador Celso Ávila (PV) protocolou nesta terça-feira, 12 de dezembro, na Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, o Projeto de Lei 170/2024, que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para unidades residenciais que possuam moradores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo da proposta é aliviar a carga tributária sobre famílias que enfrentam os altos custos relacionados ao tratamento e à educação de pessoas com autismo.
A proposta estabelece que as unidades residenciais que abrigam pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão ser isentas do pagamento do IPTU, desde que atendam a alguns critérios. Para solicitar o benefício, o titular do imóvel ou seu representante legal deverá apresentar um laudo médico com o diagnóstico de TEA, além de comprovar que a renda per capita familiar não ultrapassa três salários mínimos.
Além disso, o projeto também prevê que, em caso de imóvel alugado, o benefício poderá ser concedido ao inquilino, desde que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do locador.
Segundo o vereador Celso Ávila, o objetivo da proposta é amenizar as dificuldades enfrentadas por muitas famílias de baixa renda que têm filhos com autismo. “Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento integral, os custos com terapias e tratamentos especializados são muito altos e muitas vezes comprometem a renda das famílias. O custo médio para um tratamento adequado pode superar os R$ 5 mil mensais, o que é extremamente pesado para muitas dessas famílias", destacou.
Ávila também ressaltou que a isenção do IPTU pode representar uma ajuda significativa para as famílias, permitindo que economizem recursos e invistam no tratamento e na educação de seus filhos, que exigem cuidados constantes. “Com esse projeto, queremos humanizar o tratamento e o suporte às pessoas com TEA e suas famílias, que já enfrentam desafios imensos”, afirmou o vereador.
Publicado em: 12/12/2024 14:54:27
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684